PEPDDH - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS
Considerações sobre a Lei Estadual do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas no Estado do Rio de Janeiro – PEPDDH/RJ.
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos retorna ao Estado do Rio de Janeiro no final de 2018, após assinatura do Termo de Colaboração 002/2018 entre o MDH (Ministério de Direitos Humanos) e a Entidade Gestora (Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu). Com objetivo de implantar a política no Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a Entidade Gestora buscaram apoio da Presidência da ALERJ e da Presidência da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, momento ímpar para resolução do conflitos de normas. De um lado, o Decreto Federal 9.937/2019 e por outro lado o Decreto Estadual 44.038/2013 regulam o tema com algumas diferenças. Desse modo, os Decretos instituíram o Conselho Deliberativo de forma distinta, o que ocasionou divergência e atraso na convocação por parte da Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos. Ora sanado pela apresentação do projeto de Lei a ALERJ, de modo que todas as organizações foram contempladas no PL 1061/2019. A Sociedade Civil foi contemplada com seis vagas no CONDEL e a inclusão do Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União completaram as mudanças sugeridas.
Assim, atualmente, o Estado do Rio de Janeiro protege 70 (setenta) Defensoras e Defensores atendidos entre Quilombolas, Indígenas, Comunicadores, Vítimas de Intolerância Religiosa, Vítimas de Violência do Estado, Mulheres que combatem o Feminicídio e Ambientalistas. Nesse contexto, é imprescindível a participação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário na Garantia do princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ora defendido por Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Foi um longo Caminho de resistência teimosa, Como Relatou o Coordenador Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, o Advogado Felipe Barbosa Carvalho, que solicitou uma reunião em maio de 2019 com o Presidente da ALERJ o Deputado Estadual André Ceciliano que solicitou a equipe jurídica do programa uma minuta para proposta da PL, assim o próprio presidente solicitou uma reunião com a DPE para em conjunto analisar o pedido da entidade gestora, dessa forma o representante do NUDEDH (Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos) da Defensoria Pública DR. Fábio Amado organizou uma agenda com o programa de proteção, outra solicitação da Presidência da ALERJ foi que a entidade gestora buscasse o apoio da Deputada Estadual Renata Souza Presidente da Comissão de Direitos Humanos a época.
Após ser analisada a PL 1061/2019 percorreu 5 (Cinco) comissões e teve sua votação um dia antes do aniversário de comemoração da Declaração Universal de Direitos Humanos, assim um longo caminho quase terminou em derrota para os Defensores de Direitos Humanos com o veto total pelo Governador em Exercício do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro, hoje Governador, dessa maneira o MPF Dr. Júlio Araújo representante do GT PPDDH RJ, que funciona com no lugar do CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO, devido ao conflito das normas federal e estadual, motivo da apresentação da minuta a ALERJ, buscou solucionar a derrubada do veto, com a Casa Civil, com o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e com o próprio autor da PL, Presidente André Ceciliano, nessa oportunidade garantiu ao Procurador e ao Coordenador do PEPDDH RJ a derrubada do veto que aconteceu hoje dia 09 de Junho de 2021, Um dia para ser comemorado por Defensores e Defensoras de Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro.