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MEIs estão liberados de pedidos de alvarás

Para emitir notas fiscais, a maioria dos municípios exige que o Microempreendedor Individual, MEI, tenha um alvará emitido por suas secretarias de fazenda, mas a partir de agora essa etapa não é mais necessária. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. Também entrou em vigor a medida que obrigava a pesquisa prévia do local de execução de atividades do MEI.


Antes da nova medida, o processo poderia ser absurdamente moroso, em algumas cidades necessitando até de cópia da escritura do local de trabalho, que muitas vezes é a própria casa do empreendedor, causando transtornos e gastos cartorários, pois o MEI precisava de cópias autenticadas de todos os documentos e ainda aguardasse a visita de servidores públicos para a concessão do documento.

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