Cedae terá que fornecer o dobro do volume de água, sem cobrar a mais

A lei 8.984/2020, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), determina que a Cedae deve duplicar gratuitamente o volume mensal de água, de 6m3 para 12m3, para o abastecimento de áreas de interesse social.
Sendo a água um elemento essencial para a garantia da higiene e sanitização exigidas para o impedimento do avanço da COVID-19, a determinação sancionada na última segunda-feira durará enquanto a pandemia não for brecada.
Em sua página, o autor da lei afirmou: “Foi uma vitória! A lei determina ainda o fim da cobrança de consumo mínimo. Só se pagará pela água que for efetivamente usada. Estamos falando de Justiça Social e menos desperdício. Vamos agora partir para a campanha do Cumpra-se! da lei. As famílias de baixa renda são a parcela economicamente mais vulnerável e estão sofrendo com mais intensidade os efeitos econômicos e sanitários provocados pela pandemia. O acesso gratuito à água é poderoso aliado no combate a doenças. Sem água não há prevenção”, diz Minc.